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Desde 1995, a Belchior se destaca no mercado de decoração, consolidando sua presença no Brasil e expandindo internacionalmente. Seus produtos vão além da estética, oferecendo conforto, sofisticação e responsabilidade ambiental. A marca oferece almofadas, cortinas, quadros, mesa e cama posta, kits varão e muito mais de home decor, alinhados às tendências, com formatos versáteis que refletem a personalidade dos ambientes. Cada item é pensado para transmitir acolhimento, sempre com qualidade, beleza e cuidado em cada detalhe.


Nossa política de qualidade é baseada nos princípios da ISO 9001, visa o desenvolvimento e comercialização de produtos e acessórios de Home Decor modernos e sustentáveis. Garantindo e desenvolvendo as competências de nossos colaboradores, cumprindo todos os requisitos legais, ambientais e trabalhistas aplicáveis. Promovendo assim um ambiente de trabalho seguro que zela pela integridade, saúde e bem-estar de toda a equipe. Buscando a satisfação dos clientes com excelência e comprometimento com a melhoria contínua dos processos.


VISÃO

Em 2030, ser reconhecida no mercado de Home Decor como a empresa que com seus produtos consegue transformar ambientes em locais de aconchego, despertando encanto e emoções através de cada peça.


MISSÃO

Inspirar a beleza em cada ambiente, acompanhando as tendências, desenvolvendo produtos de Home Decor modernos e sustentáveis para o mercado global. Oferecendo atendimento personalizado, e uma experiência excepcional a nossos clientes, construindo relações duradouras com nossos stakeholders, baseadas em confiança e respeito mútuo.


VALORES

  • Foco no Cliente
  • Respeito e Ética
  • Trabalho em Equipe
  • Bem-estar das pessoas
  • Inovação
  • Qualidade
  • Melhoria contínua
  • Responsabilidade Social e Ambiental



Política FSC

Requisitos Essenciais de Trabalho do CoC FSC®


Na aplicação dos Requisitos Essenciais de Trabalho do FSC, a BELCHIOR declara que leva em consideração os direitos e obrigações estabelecidos pela legislação nacional em vigor, enquanto cumpre os objetivos dos requisitos desta norma:

·       Não contratar / utilizar trabalho infantil, e nem menores de 16 anos. Salvo a partir de 14 anos, se na condição de menor aprendiz, desde que não interfira em seu horário de estudo e que a função não seja prejudicial à sua saúde física e mental;

 

·       Eliminar toda a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal;

 

·       As relações de trabalho são voluntárias e baseadas no consentimento mútuo, sem ameaça de qualquer tipo de penalidade;

 

·       Não haver evidências de práticas indicativas de trabalho forçado ou obrigatório, como por exemplo, (violência física e/ou sexual, retenção de salários, incluindo pagamento de taxas, restrição de mobilidade, retenção de documentos etc.);

 

·       Não permitir a prática de assédio moral e/ou sexual, tanto entre colaboradores de quaisquer níveis hierárquicos, e também quanto entre esses e os seus clientes, fornecedores e prestadores de serviço;

 

·       Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego ou na negativa com relação ao sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, orientação sexual, estado civil, idade, bem como implementar esforços nesse sentido junto aos seus clientes, fornecedores e prestadores de serviço;

 

·       Não permitir que o colaborador seja colocado em desvantagem, perseguido injustamente, nem excluído, por causa de sua raça, cor, nacionalidade, descendência, religião, sexo, orientação sexual, condição física ou aparência;

 

·       Respeitar os direitos dos colaboradores de se envolverem em atividades legais relacionadas à formação, associação ou assistência à organização de trabalhadores ou a abster-se de fazer o mesmo, e não discriminar ou punir os colaboradores pelo exercício desses direitos;

 

·       Respeitar a livre associação e o direito efetivo à negociação coletiva e os diferentes pontos de vista, valorizando a conversa franca e aberta com os sindicatos, associações de classe e colaboradores;

 

·       Sempre negociar com organizações de trabalhadores legalmente estabelecidas e/ou representantes devidamente selecionados de boa-fé, com os melhores esforços para alcançar um acordo de negociação coletiva.

 


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